Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
Críticas, sugestões, elogios e reclamações.
Serviço de informação ao Cidadão.
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Mesquita/RJ com Instituto de Previdência do Município de Mesquita - MESQUITAPREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, notadamente alterando os parâmetros da taxa de administração, alterando o caput do artigo 92 e acrescentando o artigo 92-A, ambos da Lei nº 903/2015, em prestígio ao equilíbrio financeiro e atuarial e dá outras providências.
FICA CONCEDIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, COM BASE NA CORREÇÃO APURADA PELO ÍNDICE (IPCA – IBGE), DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (CALCULADORA DO CIDADÃO), COM EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025, A FIM DE COMPENSAR AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO. PARÁGRAFO ÚNICO – O PERCENTUAL INCIDENTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS SERÁ O DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA – IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025, A SABER: (5,529730%), DEVENDO SER APLICADO SIMULTANEAMENTE SOBRE O AUXÍLIO REFEIÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, DA LEI Nº 768 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2026
LISTA DE PRESENÇA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE GOVERNANÇA 2024, DADOS ATUARIAIS E DE INVESTIMENTOS
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