Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Mesquita/RJ com Instituto de Previdência do Município de Mesquita - MESQUITAPREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, notadamente alterando os parâmetros da taxa de administração, alterando o caput do artigo 92 e acrescentando o artigo 92-A, ambos da Lei nº 903/2015, em prestígio ao equilíbrio financeiro e atuarial e dá outras providências.
FICA CONCEDIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, COM BASE NA CORREÇÃO APURADA PELO ÍNDICE (IPCA – IBGE), DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (CALCULADORA DO CIDADÃO), COM EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025, A FIM DE COMPENSAR AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO. PARÁGRAFO ÚNICO – O PERCENTUAL INCIDENTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS SERÁ O DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA – IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025, A SABER: (5,529730%), DEVENDO SER APLICADO SIMULTANEAMENTE SOBRE O AUXÍLIO REFEIÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, DA LEI Nº 768 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
Folha de Pagamento dos Pensionistas do mês de novembro.
Folha de Pagamento dos Servidores Ativos do mês de novembro.
Folha de Pagamento dos Aposentados do mês de novembro.
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