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Lei Nº 12.527/2011

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Lei de Responsabilidade Fiscal

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES

    LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

    Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Mesquita/RJ com Instituto de Previdência do Município de Mesquita - MESQUITAPREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

    Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, notadamente alterando os parâmetros da taxa de administração, alterando o caput do artigo 92 e acrescentando o artigo 92-A, ambos da Lei nº 903/2015, em prestígio ao equilíbrio financeiro e atuarial e dá outras providências.

    FICA CONCEDIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, COM BASE NA CORREÇÃO APURADA PELO ÍNDICE (IPCA – IBGE), DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (CALCULADORA DO CIDADÃO), COM EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025, A FIM DE COMPENSAR AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO. PARÁGRAFO ÚNICO – O PERCENTUAL INCIDENTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS SERÁ O DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA – IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025, A SABER: (5,529730%), DEVENDO SER APLICADO SIMULTANEAMENTE SOBRE O AUXÍLIO REFEIÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, DA LEI Nº 768 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

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