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Lista de leis

Foram encontradas 7 registros

Atualizado em: 14/08/2026 11:15:01

Fica concedida aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Mesquita, revisão geral anual de vencimentos, com base na correção apurada pelo índice (IPCA – IBGE), divulgado pelo Banco Central do Brasil (Calculadora do Cidadão), com eficácia a partir de 1º de maio de 2026, a fim de compensar as perdas inflacionárias do período. O percentual incidente no vencimento dos servidores efetivos será o do índice de correção IPCA - IBGE, apurado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a saber: (4,391720%), devendo ser aplicado simultaneamente sobre o auxílio refeição, conforme previsão do parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 768 de 26 de dezembro de 2012.

Fica concedida aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Mesquita, revisão geral anual de vencimentos, com base na correção apurada pelo índice (IPCA – IBGE), divulgado pelo Banco Central do Brasil (Calculadora do Cidadão), com eficácia a partir de 1º de maio de 2026, a fim de compensar as perdas inflacionárias do período. O percentual incidente no vencimento dos servidores efetivos será o do índice de correção IPCA - IBGE, apurado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a saber: (4,391720%), devendo ser aplicado simultaneamente sobre o auxílio refeição, conforme previsão do parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 768 de 26 de dezembro de 2012.

20/07/2026
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Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, notadamente alterando os parâmetros da taxa de administração, alterando o caput do artigo 92 e acrescentando o artigo 92-A, ambos da Lei nº 903/2015, em prestígio ao equilíbrio financeiro e atuarial e dá outras providências.

Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mesquita, notadamente alterando os parâmetros da taxa de administração, alterando o caput do artigo 92 e acrescentando o artigo 92-A, ambos da Lei nº 903/2015, em prestígio ao equilíbrio financeiro e atuarial e dá outras providências.

02/12/2025
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Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Mesquita/RJ com Instituto de Previdência do Município de Mesquita - MESQUITAPREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Mesquita/RJ com Instituto de Previdência do Município de Mesquita - MESQUITAPREV, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

02/12/2025
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FICA CONCEDIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, COM BASE NA CORREÇÃO APURADA PELO ÍNDICE (IPCA – IBGE), DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (CALCULADORA DO CIDADÃO), COM EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025, A FIM DE COMPENSAR AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO. PARÁGRAFO ÚNICO – O PERCENTUAL INCIDENTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS SERÁ O DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA – IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025, A SABER: (5,529730%), DEVENDO SER APLICADO SIMULTANEAMENTE SOBRE O AUXÍLIO REFEIÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, DA LEI Nº 768 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

FICA CONCEDIDA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, COM BASE NA CORREÇÃO APURADA PELO ÍNDICE (IPCA – IBGE), DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (CALCULADORA DO CIDADÃO), COM EFICÁCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025, A FIM DE COMPENSAR AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO. PARÁGRAFO ÚNICO – O PERCENTUAL INCIDENTE NO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS SERÁ O DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA – IBGE, APURADO NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025, A SABER: (5,529730%), DEVENDO SER APLICADO SIMULTANEAMENTE SOBRE O AUXÍLIO REFEIÇÃO, CONFORME PREVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, DA LEI Nº 768 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

26/06/2025
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MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVOGANDO OS ARTIGOS 29 A 33, 37, 39 A 48, 58, 59, 61 A 68, 98 A 100 EM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVOGANDO OS ARTIGOS 29 A 33, 37, 39 A 48, 58, 59, 61 A 68, 98 A 100 EM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

13/07/2023
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MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, NOTADAMENTE O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO O ARTIGO 92, DA LEI MUNICIPAL Nº 903/2015, EM PRESTÍGIO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, NOTADAMENTE O PERCENTUAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, ALTERANDO O ARTIGO 92, DA LEI MUNICIPAL Nº 903/2015, EM PRESTÍGIO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

15/03/2022
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DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

03/06/2015
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