Detalhamento da portaria
ART. 1º- APOSENTAR POR INVALIDEZ, A CONTAR DE 08/02/2021, DE ACORDO COM O ART. 40, § 1º, INCISO I, DA CR/1988, C/C ART. 6º - A DA EC Nº 41/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 70/2012-PROPORCIONAL E ART. 29, INCISO I, ALÍNEA A, DA LEI MUNICIPAL Nº 903/2015 - MESQUITA PREV, LUCYRENE DE ALVARENGA FARINAZZO, NO CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE/PRÉ- ESCOLAR, MATRÍCULA Nº 10/002.698-0, COM PROVENTOS DE R$ 1.385,18 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), PROPORCIONAIS AO TEMPO DE 8191 DIAS DE 10950 DIAS EXIGIDOS - 74,8037% DO TEMPO EXIGIDO.
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